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terça-feira, 4 de outubro de 2011

O “novo” ponto eletrônico serve para que mesmo?


Matéria publicada pelo Estadão em 03/08/2011 http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ponto-eletronico—informar-para-decidir,753382,0.htm

Ponto eletrônico – informar para decidir

Por Hélio Zylberstajn e Luciana Yeung – O Estado de S.Paulo
Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria 1.510/09, que regulamentou o uso do controle eletrônico do ponto, dando prazo de um ano para as empresas se adaptarem. A determinação provocou reação muito grande das empresas, a tal ponto que o ministro teve de recuar, adiando sucessivamente sua entrada em vigor. Neste momento, há um grupo de trabalho tripartite para reexaminar a questão, com poderes para reformular a portaria, que vigorará a partir de 1.º de setembro deste ano.
O assunto interessa diretamente a centenas de milhares de empresas que utilizam o controle eletrônico do ponto, porque terão de trocar seus equipamentos. Mas, indiretamente, interessa a todos os cidadãos, porque a controvérsia nos leva a discutir os métodos que o Estado utiliza para regular as relações de trabalho.
Segundo o MTE, haveria fraudes generalizadas no controle eletrônico do ponto, praticadas pelas empresas, em detrimento dos trabalhadores. As empresas exigiriam que seus empregados trabalhassem além da jornada normal, violariam os arquivos de registro do ponto, eliminando as horas extraordinárias. Os trabalhadores deixariam de receber as horas trabalhadas em excesso, o que justificaria as normas rígidas da Portaria 1.510/09. Para o MTE, a portaria cria um sistema “imune a fraudes” e, portanto, capaz de proteger os trabalhadores contra os abusos dos patrões.
Por falta de espaço, deixamos de analisar, aqui, a portaria em si. Mas o leitor pode imaginar os exageros nela contidos apenas com a menção de uma das suas exigências: a impressão de um comprovante cada vez que o trabalhador acionar o controle de ponto. Como são 4 vezes por dia, o trabalhador teria de guardar aproximadamente mil papeletas por ano para comprovar as horas trabalhadas! Há mesmo necessidade de tudo isso? A fraude do ponto eletrônico seria tão generalizada, como argumenta o MTE?
Em busca de uma resposta, fizemos uma pesquisa nos registros da Justiça do Trabalho, supondo que fraudes generalizadas produziriam muitas reclamações contra as empresas. Examinamos as páginas da internet de dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o TRT 4 (Rio Grande do Sul) e o TRT 2 (São Paulo – região metropolitana e litoral). Como, infelizmente, as páginas não põem à disposição os processos de primeira instância, tivemos de limitar a busca aos de segunda instância (os chamados recursos). Levantamos as sentenças de todos os processos entre janeiro de 2001 e início de maio de 2011. Utilizamos ferramentas de busca por palavras-chave e separamos todos os casos com reclamações sobre horas extraordinárias e, entre estes, destacamos os que se referiam a controle eletrônico do ponto.
Encontramos os seguintes resultados: no TRT 2, houve no período 856 mil processos. Destes, aproximadamente 351 mil continham reclamações sobre horas extraordinárias. E destes, apenas 4.347 se referiam a ponto eletrônico. No TRT 4, no mesmo período, houve 568 mil processos, sendo aproximadamente 200 mil sobre horas extras. Destes, apenas 5.208 se referiam a ponto eletrônico. Portanto, nos últimos 11 anos, a proporção de reclamações envolvendo sistema eletrônico de controle de ponto foi de apenas 0,5%, em São Paulo, e de 0,9%, no Rio Grande do Sul. Considerando os dois TRTs em conjunto (que correspondem a 24% do mercado formal de trabalho do País), as reclamações sobre ponto eletrônico representaram apenas 0,7% do total de processos.
Acreditamos que reunimos evidências indicando que a frequência de reclamações sobre ponto eletrônico é pequena e não justifica tanta preocupação do MTE. Certamente há maneiras mais adequadas e avançadas para tratar a questão. A segunda conclusão é de que os formuladores de políticas trabalhistas deveriam utilizar as ferramentas da Tecnologia da Informação para produzir dados para balizar suas decisões de políticas públicas.
PROFESSOR DA FEA/USP E PROFESSORA DO INSPER, SÃO, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE EMPREGO E TRABALHO (IBRET)
http://www.relogio.deponto.com.br/o-novo-ponto-eletronico-serve-para-que-mesmo/

Mais 4 meses de prazo para a Portaria 1510, diz LUPI. Relógio de Ponto Eletrônico


Já se passaram 545 dias da publicação da Portaria 1510. E, após a prorrogação concedida em agosto passado, estamos a menos de 10 dias da sua vigência estabelecida pelo Ministério do Trabalho.

20-02-2011 – Ministro informa à imprensa que as empresas terão mais 4 meses para adequação, e, que pode haver dispensa quanto ao uso do REP.
Apesar disto, ainda não há medidas sérias do MTE no sentido de solucionar os problemas graves que estão contidos em sua criação. Sem solução, entendemos que não há como nenhuma empresa atender ao que pede o MTE, nem mesmo com os REP´s já homologados.
A reclamação sempre foi grande, e, a cada dia que passa se descobre mais empecilhos.
O que talvez o Sr. Ministro e seus técnicos não tenham entendido, é que neste caso não se trata de uma negociação política, mas sim um erro técnico criado pelo MTE, que, urge ser solucionado. Se não houver diálogo, todos perderão. Inclusive o governo.
Na última sexta 18-02, o Ministro Lupi esteve na Fiesp para uma conversa sobre este tema. Mas como sempre tem ocorrido desde o início, falta bom senso. Falta sensibilidade. Falta diálogo.
Mas, por detrás das declarações dadas pelo Ministro neste 18-02-2011 ao sair da Reunião da Fiesp demonstram que a fragilidade do momento político em que ele se encontra. E embora sendo técnico o problema, o momento político talvez possa trazer soluções nos próximos dias.
O ministro disse à imprensa:
-”Estamos estudando a possibilidade de um acordo coletivo entre empregador e trabalhadores que permita dispensa do ponto eletrônico. Devemos discutir de segunda para terça da próxima semana. Essa é a única alteração prevista até agora”.
As empresas têm quatro meses de prazo. Depois da primeira visita da fiscalização, tem a segunda e a partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.”
Com base nestas declarações do Ministro, vemos que as empresas que andam ansiosas por uma solução ainda devem aguardar. As adequações requerem altos investimentos e mudanças não desejáveis à rotina das empresas. Não adquirir o REP até o final destes 4 meses adicionais (01/07/2011) é medida de bom senso;  pois, até lá, mudanças virão!
A notícia completa está no site Globo.com.
Veja a notícia na íntegra: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/02/governo-deve-dispensar-ponto-eletronico-em-caso-de-acordo-coletivo.html

RELÓGIO DE PONTO - LEI 1510

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